CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 63
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor. (Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)

§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024)


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Resumo Jurídico

O Artigo 63 do Código de Processo Civil: A Divisão do Processo

O artigo 63 do Código de Processo Civil (CPC) aborda uma situação específica em que um único processo pode ser dividido em tantos quanto forem os fundamentos da defesa. Essa divisão não é automática, mas sim uma faculdade concedida ao juiz, ou até mesmo uma determinação para garantir a celeridade e a clareza da justiça.

Quando a Divisão Pode Ocorrer?

A divisão prevista no artigo 63 se aplica quando o réu apresenta em sua defesa múltiplas contestações, ou seja, quando ele alega mais de um motivo para se defender de forma distinta. Em vez de julgar todas essas defesas juntas, o juiz pode optar por separá-las em processos autônomos.

Os Objetivos da Divisão

A principal finalidade dessa divisão é:

  • Agilizar o Julgamento: Ao separar as defesas, o juiz pode concentrar-se em cada argumento individualmente, o que pode levar a decisões mais rápidas em cada um dos processos resultantes.
  • Facilitar a Compreensão e o Julgamento: Cada fundamento de defesa pode ter nuances e exigências probatórias próprias. Separar essas questões torna o trabalho do juiz mais organizado e facilita a análise de cada ponto específico.
  • Evitar Confusão Processual: Em casos com múltiplas defesas complexas, a manutenção em um único processo poderia gerar confusão, dificultando a identificação clara de cada questão a ser decidida.

Quem Decide Pela Divisão?

A decisão de dividir o processo cabe ao juiz. Ele analisará a contestação apresentada pelo réu e, se constatar a existência de múltiplos fundamentos de defesa que se beneficiariam da separação, poderá determinar a divisão.

O Que Acontece Com os Processos Divididos?

Cada um dos processos resultantes da divisão terá sua própria tramitação. Eles seguirão seus ritos processuais e serão julgados individualmente. No entanto, todos terão origem em um mesmo processo inicial e se referirão às diferentes alegações do réu.

Em Resumo:

O artigo 63 do CPC é um instrumento que visa aprimorar a condução do processo judicial, permitindo que, em casos de múltiplas defesas, o juiz possa fragmentar o processo para garantir um julgamento mais eficiente, claro e célere de cada argumento apresentado pelo réu.